Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

Política / Justiça

TSE mantém Cláudio Castro inelegível até 2030 e decisão sobre eleição no Rio fica com o STF

Ex-governador foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; Corte rejeitou recursos das defesas e do Ministério Público Eleitoral

02/06/2026

20:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 2 de junho, por unanimidade, manter o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível até 2030. A Corte rejeitou recursos apresentados pelas defesas de Castro, do deputado cassado Rodrigo Bacellar, e também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com a conclusão do julgamento no TSE, caberá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar a análise das ações que discutem como será escolhido o sucessor de Cláudio Castro no governo fluminense: por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Cláudio Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. A condenação está relacionada ao uso da estrutura pública em programas sociais e a suspeitas de desvio de finalidade eleitoral.

TSE rejeita recursos e mantém condenação

Durante a sessão desta terça-feira, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela rejeição dos recursos apresentados.

As defesas de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar pediam a anulação do julgamento, alegando problemas processuais e ausência de provas de envolvimento direto dos dois nas irregularidades apontadas.

O relator, no entanto, afirmou que não houve prejuízo às defesas ao longo do processo e que as provas reunidas demonstram participação direta dos condenados nos atos investigados.

Segundo Cueva, entre os elementos considerados estão atos normativos assinados para ampliar projetos sociais com finalidade eleitoral durante a campanha de 2022.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.

Fundação Ceperj e Uerj foram citadas no julgamento

Em março, o TSE já havia formado maioria para reconhecer que houve abuso nas eleições de 2022. O entendimento da Corte foi de que a estrutura da Fundação Ceperj foi usada para pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo, sem a divulgação dos nomes dos beneficiados.

Também foi apontado desvio de finalidade envolvendo a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com uso da estrutura pública para obtenção de vantagem eleitoral.

Esses elementos embasaram a condenação de Cláudio Castro e a decretação de inelegibilidade até 2030.

Desde que renunciou ao cargo de governador, na véspera da cassação pelo TSE, em março, Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal. Posteriormente, anunciou que desistiu de disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro.

Ministério Público queria reconhecimento da cassação do diploma

Além dos recursos das defesas, o Ministério Público Eleitoral também recorreu ao TSE. O MPE pediu que a Corte reconhecesse expressamente a cassação do diploma e a cassação do mandato de Cláudio Castro.

O órgão argumentou que havia contradição na ementa do julgamento, documento que oficializa o resultado da decisão. Segundo o Ministério Público, o texto mencionava apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada porque Castro e o ex-vice-governador Thiago Pampolha já haviam renunciado aos cargos.

Para o MPE, a cassação do diploma é a sanção prevista quando fica comprovado abuso de poder político e econômico. A cassação do mandato seria apenas consequência da perda do diploma.

O Ministério Público também sustentou que aceitar a renúncia como impedimento à cassação do diploma poderia criar um mecanismo de “blindagem” e premiar uma manobra jurídica.

Relator rejeita tese do Ministério Público

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva discordou do Ministério Público Eleitoral. Para ele, não houve maioria de votos no TSE para cassar o diploma de Cláudio Castro.

Segundo o relator, apenas três ministros votaram expressamente pela cassação do diploma, o que impediria a inclusão dessa penalidade na proclamação do resultado.

“Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. Não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou Cueva.

Divergência defendeu cassação automática do diploma

O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência em relação ao relator. Ele defendeu que o TSE reconhecesse a existência de maioria para cassar o diploma de Cláudio Castro.

Para Marques, a cassação do diploma seria consequência automática do reconhecimento de abuso de poder político nas eleições.

“A conclusão lógica, inescapável, diante da ofensa não pode ser outra, além, claro, da inelegibilidade dos responsáveis pelas condutas, a cassação do diploma, já que reconhecemos o abuso do poder político”, afirmou.

O ministro também destacou que a renúncia de Castro, às vésperas do julgamento no TSE, teria tido o objetivo de influenciar a decisão da Corte Eleitoral.

“Inegável propósito de influenciar o propósito desse julgamento, trata-se de conclusão objetiva extraída do próprio julgamento. Teve propósito fraudar o propósito legal e impedir a cassação do diploma por ilícito eleitoral”, declarou.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência. Para ela, reconhecido o abuso de poder, a cassação do registro ou do diploma seria consequência necessária.

STF decidirá se eleição será direta ou indireta

Com o julgamento dos recursos concluído no TSE, a expectativa é que o STF retome a análise das ações que discutem o modelo de eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro.

Em março, ao declarar Cláudio Castro inelegível, o TSE determinou a convocação de eleição indireta. No entanto, em abril, o Supremo começou a julgar duas ações do PSD que questionam se a escolha deve ser feita pela Alerj ou diretamente pela população.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes da suspensão, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela realização de eleição indireta pela Alerj, com voto secreto.

Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a eleição direta, argumentando que Cláudio Castro teria renunciado para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder.

Até que o STF conclua o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, permanece no exercício do cargo de governador, conforme determinação do Supremo.

A decisão final do STF definirá não apenas o modelo de escolha do novo governador, mas também os próximos passos da crise política aberta no Rio após a condenação eleitoral de Cláudio Castro.

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