Esporte / Legislação
Lula sanciona Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil
Marco legal define regras para o torneio, reforça segurança jurídica e reconhece atletas pioneiras do futebol feminino brasileiro
02/06/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que estabelece o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. A nova legislação reúne medidas necessárias para a organização do maior evento esportivo feminino do mundo e garante segurança jurídica para receber atletas, delegações, torcedores e patrocinadores.
A lei também reforça o compromisso do Governo Federal com a promoção da igualdade de gênero no esporte, a valorização do futebol feminino e a criação de um legado social, esportivo e econômico para o país.
“O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte. A Copa do Mundo Feminina será um marco histórico para o país e para a América Latina”, afirmou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. As cidades-sede serão Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A expectativa é que o torneio reúna mais de 3 milhões de torcedores, com impactos positivos para o turismo, a rede de serviços, a infraestrutura urbana e a economia das cidades anfitriãs.
A legislação consolida as garantias apresentadas pelo Brasil durante o processo de candidatura e define regras para diferentes áreas da organização do evento, incluindo venda e revenda de ingressos, concessão simplificada de vistos, trabalho e voluntariado, segurança pública, proteção de direitos comerciais e coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Além de regulamentar a realização da competição, a nova lei estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, ao combate à discriminação e ao fortalecimento da presença feminina em todas as áreas do futebol.
A norma também prevê que a União será responsável por coordenar as ações governamentais ligadas à competição, em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal.
Na área da segurança, a lei cria uma Força-Tarefa Nacional de Segurança, coordenada pela Polícia Federal, para planejar, supervisionar e integrar as ações de proteção durante o torneio.
A edição de 2027 será histórica por ser a primeira Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul. O evento é visto como oportunidade para ampliar a visibilidade da modalidade, incentivar a participação de meninas e mulheres no esporte e consolidar políticas públicas voltadas ao futebol feminino.
O marco legal também busca assegurar que a competição deixe efeitos permanentes, com estímulo à infraestrutura esportiva, qualificação profissional, inclusão e fortalecimento da cadeia econômica ligada ao futebol.
A nova legislação autoriza ainda o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção brasileira feminina que conquistou a medalha de bronze no Torneio Internacional Feminino da FIFA de 1988 e participou da Copa do Mundo Feminina de 1991.
A medida reconhece a contribuição histórica das atletas que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, em um período em que a modalidade ainda enfrentava pouca estrutura, baixa visibilidade e escasso apoio institucional.
Entre as atletas da seleção brasileira feminina de 1988 estão as goleiras Lica Laurentino e Simone Carneiro, já falecidas. Também integraram o grupo as laterais Marisa Caju, capitã da equipe, Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro.
Na defesa, estiveram Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte. No meio-campo, participaram Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi.
No ataque, a equipe contou com Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira.
Também serão reconhecidas atletas que defenderam o Brasil na Copa do Mundo Feminina de 1991, entre elas as goleiras Meg e Miriam Soares.
A lista inclui ainda as zagueiras Rosa Maria, Doralice e Solange; as meias Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha; e as atacantes Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves.
Com a sanção da lei, o Brasil inicia uma nova etapa de preparação para sediar a competição e transformar a Copa do Mundo Feminina de 2027 em um marco para o esporte, para a economia e para o reconhecimento das mulheres no futebol.
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