Campo Grande (MS), Terça-feira, 02 de Junho de 2026

Economia / Comércio

EUA apontam práticas comerciais contra empresas americanas e propõem tarifa de 25% ao Brasil

Investigação do governo Trump mira Pix, desmatamento, propriedade intelectual e corrupção; medida ainda passará por audiência pública

02/06/2026

07:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Os Estados Unidos concluíram uma investigação comercial contra o Brasil e propuseram a aplicação de uma tarifa de 25% sobre mercadorias brasileiras. A medida foi apresentada pelo Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que acusa o governo brasileiro de adotar práticas consideradas “irrazoáveis” e prejudiciais ao comércio norte-americano.

A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025, por determinação do presidente Donald Trump, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O dispositivo permite ao governo americano apurar práticas comerciais estrangeiras consideradas abusivas e, se entender necessário, aplicar medidas corretivas, como tarifas e sanções.

Segundo o relatório final do USTR, as práticas brasileiras analisadas envolveriam temas como comércio digital, serviços de pagamento, Pix, desmatamento ilegal, acesso ao mercado de etanol, proteção à propriedade intelectual, tarifas preferenciais e combate à corrupção.

A tarifa proposta pelo órgão americano seria aplicada sobre mercadorias brasileiras de forma ampla, mas com exceções para alguns produtos. Entre os itens que ficariam fora da cobrança estão carnes, frutas, café, chá, especiarias, cereais, sementes, frutos oleaginosos, plantas industriais e medicinais, palhas, forragens, aeronaves, peças de aeronaves, terras raras, produtos químicos orgânicos, produtos farmacêuticos e fertilizantes.

Até o momento citado no material, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Itamaraty, ainda não havia se pronunciado sobre a conclusão da investigação americana.

Cronograma prevê audiência antes de decisão final

Antes da adoção definitiva de qualquer sanção contra o Brasil, o governo dos Estados Unidos estabeleceu um calendário de consulta pública. O prazo para pedidos de participação em audiência vai até 22 de junho de 2026, acompanhado de resumo do depoimento.

Os interessados também poderão enviar comentários por escrito até 1º de julho de 2026. A audiência pública oficial está marcada para 6 de julho de 2026, e o prazo legal para definição e eventual aplicação das medidas corretivas termina em 15 de julho de 2026.

Durante a fase inicial da apuração, o USTR informou ter recebido mais de 295 comentários e réplicas, além de depoimentos de mais de 30 testemunhas.

O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, afirmou que houve diálogo com o governo brasileiro, mas que as divergências permanecem. Segundo ele, o presidente Donald Trump e integrantes do governo americano mantiveram reuniões com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua equipe, mas ainda não chegaram a um entendimento sobre os pontos questionados na investigação.

Pix e comércio digital estão entre os pontos criticados

Um dos focos do relatório é o ambiente digital brasileiro. O USTR critica decisões judiciais brasileiras que, segundo o órgão, teriam determinado a remoção de conteúdos políticos e a suspensão de perfis em plataformas de mídia social, inclusive de residentes nos Estados Unidos. O documento também aponta restrições envolvendo contas, ativos e multas aplicadas a empresas.

Na área de pagamentos, o órgão americano afirma que o Banco Central do Brasil favoreceria o Pix em relação a provedores privados, inclusive empresas americanas. O relatório sustenta que o Banco Central acumularia as funções de regulador e operador do sistema, com impacto sobre a concorrência.

Outro ponto levantado pelos Estados Unidos envolve acordos comerciais mantidos pelo Brasil com México e Índia. Na avaliação do USTR, esses entendimentos concederiam tarifas mais baixas a produtos de países considerados competitivos globalmente em determinados setores.

Desmatamento, etanol e propriedade intelectual também foram citados

O relatório também afirma que o Brasil teria dificuldades históricas para aplicar de forma eficaz sua legislação contra o desmatamento ilegal, apesar de possuir estrutura legal para combater o problema.

No caso do etanol, o governo americano argumenta que o Brasil teria encerrado, em 2017, um tratamento tarifário considerado equilibrado pelo USTR e, desde então, não ofereceria tratamento recíproco às exportações americanas do combustível.

A proteção à propriedade intelectual é outro eixo da investigação. O documento aponta suposta insuficiência na aplicação de leis contra falsificação, lentidão na análise de patentes e falta de medidas contínuas de combate à pirataria. O relatório cita, em especial, a demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em processos de patentes biofarmacêuticas, que poderiam levar até 109 meses.

Relatório também menciona combate à corrupção

Na área institucional, o documento americano conclui que o Brasil não adotaria medidas consideradas suficientes para combater suborno e corrupção. O relatório menciona a anulação de processos da Operação Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, além de questionar renegociações de acordos de leniência e citar a posição do país no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional.

A conclusão da investigação ocorre enquanto os dois governos mantêm um grupo de trabalho para tratar de temas comerciais e tentar evitar novas tarifas. O grupo foi criado após visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao presidente Donald Trump, em 7 de maio, na Casa Branca.

Apesar das tratativas, o relatório indica que os Estados Unidos ainda consideram insuficientes os avanços alcançados até agora. A decisão final sobre a tarifa e outras eventuais medidas deverá depender das etapas de consulta pública e da avaliação final do USTR até 15 de julho de 2026.

Medida se insere em disputa comercial mais ampla

A investigação contra o Brasil foi conduzida pelo mesmo instrumento legal já usado pelos Estados Unidos em disputas comerciais anteriores. A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 foi aplicada, por exemplo, durante o governo Donald Trump para impor tarifas sobre produtos da China.

O uso desse mecanismo ganhou novo peso após decisões judiciais nos Estados Unidos sobre os limites do poder presidencial para impor tarifas com base em leis de emergência econômica. Segundo o material, a maioria dos juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu em 20 de fevereiro de 2026 que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autorizava o presidente a criar tarifas por conta própria.

Com isso, o governo Trump passou a recorrer a outros instrumentos legais para sustentar medidas tarifárias. No caso brasileiro, a investigação pela Seção 301 abre caminho para uma possível sobretaxa de 25%, caso o governo americano decida aplicar as chamadas medidas corretivas ao fim do processo.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: