Política / Segurança
Congresso rejeitou equiparar facções a terrorismo antes de decisão dos Estados Unidos
Proposta foi debatida no PL Antifacção, mas Câmara e Senado retiraram a classificação por risco à soberania nacional
31/05/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas já havia sido discutida e rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação do Projeto de Lei Antifacção, aprovado neste ano pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O debate ganhou novo peso após o governo dos Estados Unidos anunciar, na quinta-feira, 28 de maio, a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) na lista de organizações terroristas. A medida foi divulgada depois de uma visita do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Washington.
No Congresso brasileiro, a proposta de equiparação das facções ao terrorismo chegou a entrar nas primeiras versões do texto do PL Antifacção, relatado na Câmara pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). A ideia, no entanto, acabou retirada após críticas de parlamentares e alertas sobre possíveis riscos à soberania nacional.
O projeto, que endureceu a legislação contra organizações criminosas, foi aprovado por 370 votos a 110 na Câmara dos Deputados. Depois, passou de forma unânime pelo Senado. Ao retornar para nova análise dos deputados, a votação foi simbólica, sem registro nominal, e o texto recebeu nova aprovação.
As propostas debatidas no âmbito do projeto não indicavam nominalmente quais facções seriam enquadradas como organizações terroristas. O texto discutia a possibilidade de aplicar esse tratamento jurídico a grupos criminosos envolvidos em condutas mais graves, especialmente ligadas ao domínio territorial.
Derrite recuou após críticas
No início da tramitação do PL Antifacção, em novembro de 2025, Guilherme Derrite incluiu nas primeiras versões do parecer uma alteração na Lei Antiterrorismo para equiparar facções criminosas a organizações terroristas.
Na prática, a proposta retirava crimes mais graves de domínio territorial da Lei de Organizações Criminosas e os levava para a Lei Antiterrorismo, com previsão de penas de 20 a 40 anos de reclusão.
A medida, porém, gerou reação no Congresso. Um dos principais argumentos contrários era o risco de abrir margem para interpretações externas sobre temas internos de segurança pública, especialmente em relação à atuação de outros países sobre grupos criminosos brasileiros.
Diante das críticas, Derrite retirou o trecho do parecer. Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa não permitiria discussões que colocassem em risco a soberania do país.
“Não vamos permitir que nenhuma discussão aqui na Casa coloque em risco a soberania do nosso país. Esse é um primeiro ponto, que é um ponto muito caro para nós”, declarou Hugo Motta, em 11 de novembro de 2025, durante coletiva em que foi anunciada a retirada da equiparação.
Mesmo após o recuo do relator, a oposição tentou incluir novamente a equiparação a terrorismo durante a votação em plenário, por meio de um destaque. A manobra, no entanto, foi barrada por Hugo Motta.
Senado também rejeitou equiparação
No Senado Federal, o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também se posicionou contra a inclusão da equiparação entre facções criminosas e organizações terroristas.
Segundo ele, a rejeição teve fundamento técnico. Para Vieira, facções como PCC e CV não apresentam o componente político ou ideológico necessário para serem tratadas como organizações terroristas, já que a atuação desses grupos estaria concentrada no interesse financeiro.
“Tem uma questão técnica. Essas facções não têm a característica necessária de componente político e ideológico no seu objetivo. O objetivo deles é apenas financeiro”, afirmou o senador.
O parlamentar também argumentou que a legislação brasileira e os tratados internacionais de cooperação já oferecem instrumentos suficientes para enfrentar o crime organizado.
“Segundo, porque os mecanismos que você tem para o combate ao crime já estabelecidos na lei e os tratados internacionais de cooperação são suficientes para o combate ao crime organizado. Se você falar em pena, por exemplo, a pena que colocamos para faccionado é superior à pena para terrorista”, completou Alessandro Vieira.
Com isso, o texto aprovado pelo Congresso endureceu o combate às facções criminosas, mas manteve a distinção jurídica entre crime organizado e terrorismo.
A decisão norte-americana de classificar PCC e CV como organizações terroristas reacendeu o debate no Brasil, especialmente pelos possíveis efeitos diplomáticos, econômicos e jurídicos da medida.
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