Economia / Tributos
Prazo para declarar Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira
Receita espera receber 44 milhões de declarações; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode deixar CPF pendente
28/05/2026
19:45
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de documentos dentro do período regular.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte.
Além da multa, o contribuinte que deixar de enviar a declaração pode ter o CPF classificado como pendente de regularização, o que pode gerar dificuldades para acessar serviços financeiros, obter crédito, emitir documentos ou participar de processos que exigem situação cadastral regular.
A data final também vale para quem deseja alterar o modelo de tributação da declaração. Até esta sexta-feira, o contribuinte ainda pode escolher entre o desconto simplificado e o modelo de deduções legais, conforme a alternativa mais vantajosa para o seu caso.
A declaração pode ser enviada por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo aplicativo da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”; ou pela internet, por meio do e-CAC, também na área “Meu Imposto de Renda”.
Para utilizar a declaração pré-preenchida no programa instalado no computador, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa opção facilita o preenchimento, pois reúne informações já disponíveis nas bases da Receita, como rendimentos, bens, despesas médicas e dados de fontes pagadoras.
Mesmo assim, o contribuinte precisa conferir todos os dados antes do envio. Cabe a ele informar corretamente os rendimentos recebidos em 2025, além de declarar bens, dívidas, investimentos, financiamentos e despesas dedutíveis.
Entre as despesas que podem ser informadas estão gastos com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada e livro-caixa, no caso de profissionais autônomos. Também é necessário guardar os documentos que comprovem todas as informações declaradas.
Especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que ainda faltem algumas informações. A orientação é evitar a multa e, depois, apresentar uma declaração retificadora para corrigir ou complementar os dados.
A retificação pode ser feita quantas vezes forem necessárias, desde que o contribuinte respeite as regras da Receita Federal. No entanto, após o prazo final, não é mais possível trocar o modelo de tributação escolhido inicialmente.
Deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 o contribuinte que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como rendimento de poupança, FGTS, indenizações e algumas aplicações financeiras.
A obrigatoriedade também vale para quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações na Bolsa de Valores cuja soma superou R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Na atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Também entra na lista quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até o fim do ano, ou optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no país no prazo legal.
As regras também alcançam contribuintes com bens, direitos, obrigações, trusts, aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior, conforme dispositivos da Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos fora do Brasil.
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 terá quatro lotes. O primeiro pagamento ocorre nesta sexta-feira, 29 de maio, mesma data do fim do prazo de entrega da declaração.
O segundo lote está previsto para 30 de junho. O terceiro será pago em 31 de julho, e o quarto em 31 de agosto.
A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix, conforme regras da Receita Federal.
Quem entrega a declaração mais cedo, sem erros ou pendências, também tende a receber a restituição antes, respeitada a ordem de prioridade definida pelo Fisco.
Na reta final, a recomendação é revisar com atenção os dados de rendimentos, dependentes, despesas médicas, informes bancários, bens, financiamentos e dívidas. Erros simples, como valores divergentes dos informes oficiais ou omissão de rendimento, podem levar a declaração à malha fina.
Também é importante conferir se todos os informes de rendimento foram incluídos, inclusive de empregos anteriores, aposentadorias, pensões, aluguéis, bancos, corretoras, previdência privada e instituições financeiras.
Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio, poderá fazer uma declaração retificadora. A correção deve ser feita pelo mesmo programa ou plataforma utilizada para transmitir a declaração original.
Com o fim do prazo nesta sexta-feira, a orientação é não deixar o envio para os últimos minutos. Instabilidade no sistema, falta de documentos ou dificuldades de acesso à conta Gov.br podem atrasar a transmissão e gerar multa desnecessária.
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