Direito / FamÃlia
Donas de casa podem ter direito à divisão de bens após o divórcio
Trabalho doméstico e cuidado com a famÃlia também são reconhecidos pela Justiça como contribuição para a formação do patrimônio do casal
25/05/2026
07:15
DAVI MENDES
©DIVULGAÇÃO
A divisão de bens em casos de separação ou divórcio não depende apenas de quem teve renda formal durante a relação. O trabalho doméstico, os cuidados com os filhos e a dedicação à rotina familiar também podem ser reconhecidos pela Justiça como formas de contribuição para a construção do patrimônio comum do casal.
Por esse motivo, a dona de casa pode ter direito à partilha de bens mesmo sem ter salário, emprego registrado ou atividade remunerada formal. A análise, no entanto, depende principalmente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Segundo Davi Mendes, coordenador do curso de Direito Privado e Legal Tech da UNI7, o primeiro ponto a ser observado é o regime patrimonial escolhido pelo casal.
“Em relação à divisão, é importante saber qual o regime de bens do casamento e da união estável do casal, pois vai depender se existe um patrimônio comum a ser partilhado. Em regra, no Brasil, o regime é o da comunhão parcial, caso as partes não optem por outro tipo”, explica.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil quando não há escolha por outro modelo, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável costumam integrar o patrimônio comum do casal.
Nesse caso, mesmo que a dona de casa não tenha contribuído financeiramente de forma direta, ela pode ter direito à metade dos bens construídos ao longo da relação.
“Se for o caso de um regime da comunhão parcial, ela tem direito à metade do patrimônio comum. Isso representa, de modo geral, os bens adquiridos após o casamento ou união estável, com algumas exceções legais pontuais”, afirma Davi Mendes.
O entendimento parte da ideia de que a dedicação ao lar, aos filhos e à organização familiar permite que o outro cônjuge ou companheiro desenvolva sua atividade profissional e contribua financeiramente para a formação do patrimônio.
Nem todos os regimes garantem divisão de bens ao fim da relação. No caso da separação total de bens, em regra, cada pessoa mantém o próprio patrimônio, sem formação automática de bens comuns.
“Porém, se tiver havido a opção das partes pelo regime da separação de bens, em regra, não haverá patrimônio comum. Ou seja, com o fim do casamento ou união estável, não haverá patrimônio a ser partilhado”, ressalta o especialista.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há discussão sobre contribuição indireta, dependência econômica ou eventuais investimentos feitos durante a relação.
Além da partilha patrimonial, a dona de casa também pode solicitar pensão alimentícia em determinadas situações. Esse direito pode existir mesmo quando não há bens comuns a dividir.
De acordo com Davi Mendes, a pensão pode ser reconhecida quando a mulher deixou de lado a vida profissional para se dedicar à casa, aos filhos e à dinâmica familiar.
“É importante ressaltar que, mesmo se não houver patrimônio comum por qualquer motivo, seja pelo regime de bens, pelos cônjuges ou companheiros não haverem constituído patrimônio, há a possibilidade da dona de casa fazer jus a uma pensão, caso tenha renunciado à sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica”, afirma.
A Justiça avalia fatores como tempo de casamento, idade, condição financeira das partes, dependência econômica e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
“Isso envolve a idade dos envolvidos, as condições financeiras e as possibilidades de se reinserir no mercado de trabalho”, conclui o professor.
A discussão sobre direitos de família ocorre em um cenário de transformação do setor jurídico, cada vez mais impactado pela tecnologia e por novas formas de atuação profissional.
Nesse contexto, a UNI7 lançou a pós-graduação em Direito Privado e Legal Tech, voltada à formação de profissionais capazes de atuar com fundamentos do Direito Privado e ferramentas tecnológicas aplicadas à carreira jurídica.
A especialização busca integrar prática profissional, inovação e novas dinâmicas do mercado, em uma área que exige atualização constante diante das mudanças sociais, familiares e digitais.
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