Campo Grande (MS), Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

Direito / Família

Donas de casa podem ter direito à divisão de bens após o divórcio

Trabalho doméstico e cuidado com a família também são reconhecidos pela Justiça como contribuição para a formação do patrimônio do casal

25/05/2026

07:15

DAVI MENDES

©DIVULGAÇÃO

A divisão de bens em casos de separação ou divórcio não depende apenas de quem teve renda formal durante a relação. O trabalho doméstico, os cuidados com os filhos e a dedicação à rotina familiar também podem ser reconhecidos pela Justiça como formas de contribuição para a construção do patrimônio comum do casal.

Por esse motivo, a dona de casa pode ter direito à partilha de bens mesmo sem ter salário, emprego registrado ou atividade remunerada formal. A análise, no entanto, depende principalmente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Segundo Davi Mendes, coordenador do curso de Direito Privado e Legal Tech da UNI7, o primeiro ponto a ser observado é o regime patrimonial escolhido pelo casal.

Em relação à divisão, é importante saber qual o regime de bens do casamento e da união estável do casal, pois vai depender se existe um patrimônio comum a ser partilhado. Em regra, no Brasil, o regime é o da comunhão parcial, caso as partes não optem por outro tipo”, explica.

Comunhão parcial garante metade dos bens comuns

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil quando não há escolha por outro modelo, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável costumam integrar o patrimônio comum do casal.

Nesse caso, mesmo que a dona de casa não tenha contribuído financeiramente de forma direta, ela pode ter direito à metade dos bens construídos ao longo da relação.

Se for o caso de um regime da comunhão parcial, ela tem direito à metade do patrimônio comum. Isso representa, de modo geral, os bens adquiridos após o casamento ou união estável, com algumas exceções legais pontuais”, afirma Davi Mendes.

O entendimento parte da ideia de que a dedicação ao lar, aos filhos e à organização familiar permite que o outro cônjuge ou companheiro desenvolva sua atividade profissional e contribua financeiramente para a formação do patrimônio.

Separação total pode impedir partilha

Nem todos os regimes garantem divisão de bens ao fim da relação. No caso da separação total de bens, em regra, cada pessoa mantém o próprio patrimônio, sem formação automática de bens comuns.

Porém, se tiver havido a opção das partes pelo regime da separação de bens, em regra, não haverá patrimônio comum. Ou seja, com o fim do casamento ou união estável, não haverá patrimônio a ser partilhado”, ressalta o especialista.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há discussão sobre contribuição indireta, dependência econômica ou eventuais investimentos feitos durante a relação.

Pensão pode ser concedida mesmo sem bens a dividir

Além da partilha patrimonial, a dona de casa também pode solicitar pensão alimentícia em determinadas situações. Esse direito pode existir mesmo quando não há bens comuns a dividir.

De acordo com Davi Mendes, a pensão pode ser reconhecida quando a mulher deixou de lado a vida profissional para se dedicar à casa, aos filhos e à dinâmica familiar.

É importante ressaltar que, mesmo se não houver patrimônio comum por qualquer motivo, seja pelo regime de bens, pelos cônjuges ou companheiros não haverem constituído patrimônio, há a possibilidade da dona de casa fazer jus a uma pensão, caso tenha renunciado à sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica”, afirma.

A Justiça avalia fatores como tempo de casamento, idade, condição financeira das partes, dependência econômica e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Isso envolve a idade dos envolvidos, as condições financeiras e as possibilidades de se reinserir no mercado de trabalho”, conclui o professor.

Tecnologia também transforma a área jurídica

A discussão sobre direitos de família ocorre em um cenário de transformação do setor jurídico, cada vez mais impactado pela tecnologia e por novas formas de atuação profissional.

Nesse contexto, a UNI7 lançou a pós-graduação em Direito Privado e Legal Tech, voltada à formação de profissionais capazes de atuar com fundamentos do Direito Privado e ferramentas tecnológicas aplicadas à carreira jurídica.

A especialização busca integrar prática profissional, inovação e novas dinâmicas do mercado, em uma área que exige atualização constante diante das mudanças sociais, familiares e digitais.


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