Campo Grande (MS), Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026

Justiça

Justiça do Rio revoga liberdade condicional do ex-goleiro Bruno

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-atleta tem cinco dias para se apresentar e retornar ao regime semiaberto

06/02/2026

15:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), a liberdade condicional concedida ao ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. Ele estava em regime semiaberto e havia obtido livramento condicional em janeiro de 2023.

Falta de formalização do benefício

Segundo a decisão judicial, a liberdade condicional não chegou a produzir efeitos porque o condenado não foi localizado para formalizar o benefício, como determina a Lei de Execução Penal. As intimações enviadas ao ex-goleiro retornaram negativas, o que impediu a regularização do ato.

Diante disso, a VEP determinou a revogação do benefício e fixou prazo de cinco dias para que Bruno se apresente ao sistema penitenciário e formalize o retorno ao regime semiaberto. Caso descumpra a ordem, poderá ser expedido mandado de prisão.

Repercussão recente

A decisão ocorre dias após o ex-atleta publicar vídeos nas redes sociais em frente ao Estádio do Maracanã, local onde construiu parte de sua carreira no futebol. Nas imagens, ele comentou a emoção de retornar ao estádio, desta vez como torcedor.

Histórico do caso

O crime ocorreu em 2010. Bruno foi condenado em 2013 e, em 2019, passou ao regime semiaberto. Em 2021, a execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro, mantendo-se o regime semiaberto domiciliar concedido anteriormente.

Desde que deixou o regime fechado, o ex-goleiro tentou retomar a carreira esportiva. Seu último vínculo profissional foi com o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo.

A revogação da liberdade condicional recoloca o ex-atleta sob maior rigor de controle judicial, em um caso que permanece como um dos mais emblemáticos da história criminal recente do país.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: