Campo Grande (MS), Sexta-feira, 27 de Junho de 2025

Política / Legislação

Lula veta exigência de exame toxicológico na primeira habilitação e sanciona custeio da CNH para motoristas de baixa renda

Lei entra em vigor em 45 dias e permite uso de multas de trânsito para bancar habilitação gratuita

27/06/2025

08:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de exame toxicológico com resultado negativo como condição para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B (motos e carros). Ao mesmo tempo, sancionou a lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a habilitação gratuita de motoristas de baixa renda.

Exame toxicológico vetado por “aumento de custos”

A proposta aprovada pelo Congresso previa que todos os novos condutores deveriam apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. No entanto, o governo vetou essa exigência, argumentando que a medida elevaria o custo do processo de habilitação e poderia estimular a condução de veículos sem CNH, comprometendo a segurança viária.

“A obrigatoriedade do exame para todas as categorias aumentaria os custos e poderia fazer com que mais pessoas dirigissem sem habilitação”, justificou o Palácio do Planalto.

Custeio da CNH para população de baixa renda

A nova lei autoriza que os recursos das multas de trânsito sejam usados para custear a primeira habilitação de candidatos em situação de vulnerabilidade social, como forma de ampliar o acesso ao mercado de trabalho e à regularização de motoristas.

Vetos adicionais: assinatura eletrônica e vigência imediata

Lula também vetou outros dois dispositivos da lei:

  • Transferência de veículos por plataformas estaduais: o trecho permitiria que órgãos de trânsito estaduais e do DF criassem seus próprios sistemas de assinatura eletrônica avançada para contratos de compra e venda de veículos. O governo alegou risco de fragmentação e insegurança jurídica, com diferentes padrões em cada ente federativo.

  • Vigência imediata da lei: o Planalto vetou esse ponto alegando complexidade técnica para adequar os sistemas ao novo texto legal. Assim, a nova legislação entrará em vigor em 45 dias.

 


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