Campo Grande (MS), Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

Opinião | Economia e Tributação

O nó da folha na Reforma Tributária

12/12/2025

11:30

Jordany Diniz

Jordany Diniz*

A Reforma Tributária inaugurou um modelo de tributação que se propõe mais simples, transparente e alinhado às economias desenvolvidas, estruturado sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Seu eixo central é a não cumulatividade plena: em tese, todo imposto pago ao longo da cadeia produtiva deve ser integralmente compensado na etapa seguinte, eliminando distorções históricas do sistema brasileiro.

No entanto, essa promessa de neutralidade encontra um ponto de tensão relevante: os gastos com pessoal. Apesar de essenciais à atividade econômica, salários, encargos sociais e demais custos de mão de obra não gerarão créditos de IBS ou CBS. A justificativa técnica é conhecida — a folha de pagamento não seria um “bem” ou “serviço” adquirido pelo contribuinte, mas um custo de produção, ficando fora do modelo de creditamento. O problema é que, na prática, o peso desse item na formação de preços transforma essa exceção em um potencial fator de aumento da carga tributária.

Para empresas com estrutura intensiva em trabalho humano, sobretudo no setor de serviços, a impossibilidade de creditamento cria um desequilíbrio: embora não gere créditos, a folha integra diretamente o preço final do produto ou serviço e, portanto, amplia a base de cálculo do IBS e da CBS na etapa de saída. Em outras palavras, além de não neutralizar o imposto, o custo de pessoal eleva o valor devido, pressionando margens em negócios dependentes de mão de obra.

A consequência é um efeito distributivo questionável. Enquanto setores industriais, fortemente dependentes de insumos creditáveis, tendem a se aproximar da neutralidade prometida pela reforma, segmentos de serviços permanecem mais expostos ao aumento da carga efetiva. O resultado pode ser um desincentivo ao emprego direto e um estímulo à automação ou terceirização, já que prestadores de serviços pessoa jurídica — diferentemente dos empregados — geram créditos para o tomador.

Essa assimetria abre espaço para uma reorganização econômica guiada pelo imposto, e não pela eficiência produtiva. Em cenários de restrição financeira, torna-se racional substituir trabalhadores por contratos empresariais que reduzam passivos trabalhistas e, simultaneamente, ampliem o creditamento tributário. Não se trata apenas de ajuste administrativo, mas de uma transformação estrutural potencialmente contrária ao objetivo de um sistema neutro e equilibrado.

A Reforma Tributária representa um avanço necessário. Contudo, sua implementação exige cautela para que exceções — como a da folha de pagamentos — não se convertam em distorções capazes de comprometer a própria lógica da não cumulatividade plena. O desafio agora é assegurar que a transição preserve competitividade, segurança jurídica e, sobretudo, coerência econômica entre os setores que compõem o mercado brasileiro.

Por Jordany Diniz, advogada especialista em Direito Tributário e sócia-fundadora da Tax Advisory


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: