Feriados
Feriado de 7 de setembro não será adiado para segunda-feira, confirma governo federal
Data da Independência cai em um domingo; trabalhadores que atuarem terão direito a pagamento em dobro ou folga compensatória
29/08/2025
14:00
DA REDAÇÃO
©ILUSTRAÇÃO
É falsa a informação de que o feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2025, será transferido para segunda-feira (8). A data, que neste ano cai em um domingo, está mantida conforme a lista oficial de feriados e pontos facultativos publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União no fim de 2024.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo calendário de servidores, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmaram que não há mudanças previstas.
A confusão surgiu a partir de mensagens que circularam na internet afirmando que 2 milhões de pessoas seriam beneficiadas pelo suposto adiamento. Na realidade, esse número se refere à população de Curitiba (PR), que terá feriado municipal em 8 de setembro, em homenagem à padroeira Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. A data, no entanto, não tem relação com o feriado nacional de 7 de setembro.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalhar no dia 7 de setembro terá direito a:
Descanso compensatório em outro dia; ou
Pagamento em dobro pelo período trabalhado.
O advogado trabalhista Daniel Ribeiro explica que a regra não se aplica a trabalhadores sob regime 12x36, já que esse modelo inclui a remuneração de feriados.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento em dobro por folgas compensatórias, desde que estejam previstos em convenção ou acordo coletivo.
Entre os serviços autorizados a funcionar no feriado estão:
Indústria;
Comércio e varejo;
Transportes;
Saúde e serviços sociais;
Comunicações e publicidade;
Serviços funerários;
Agricultura, pecuária e mineração;
Atividades financeiras;
Segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Trabalhadores autônomos não têm obrigação legal de parar no feriado, podendo organizar livremente sua rotina.
Se não houver compensação (folga ou pagamento em dobro), o trabalhador pode:
Entrar com ação trabalhista, que tende a ser aceita pela Justiça;
Denunciar ao MTE, que pode aplicar multas à empresa em caso de irregularidade.
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo): Finados
15 de novembro (sábado): Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo a partir das 14h)
25 de dezembro (quinta-feira): Natal
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo a partir das 14h)
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