Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025

Coluna do Simpi

Lembra do PIX do Lula? Olha ele aí de novo!

Nova regulamentação das fintechs: avanço ou mais controle sobre o empresário?

02/09/2025

20:00

SIMPI

DA REDAÇÃO

No dia 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.278/25, que muda radicalmente a forma como fintechs atuam no Brasil. Plataformas como PicPay, Mercado Pago, Nubank, Stone e tantas outras passam a ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais.

O argumento oficial é o de maior transparência e segurança, mas na prática o efeito pode ser de mais vigilância sobre empresários e consumidores. Agora, as fintechs precisarão reportar ao Fisco, via sistema e-Financeira, informações como:

  • saldos de contas de pagamento;

  • movimentações financeiras, inclusive Pix;

  • dados de “bolsões”, que concentram recursos de vários clientes.

Embora não haja novos custos ou tarifas diretas sobre o Pix, operações fora do padrão poderão gerar pedidos de comprovação de origem e até bloqueios temporários.

Risco de burocratização

O SIMPI chama atenção para dois pontos principais:

  1. Burocratização – ao equiparar fintechs a bancos tradicionais, o governo pode engessar o fluxo rápido e acessível que era a principal vantagem dessas plataformas.

  2. Peso sobre MEIs e pequenas empresas – quem já enfrenta impostos altos e dificuldade de crédito agora precisa manter contabilidade impecável, pronta para auditorias a qualquer momento.

Na prática, empresários terão de organizar melhor o fluxo de caixa, reforçar políticas de compliance e atender prontamente a solicitações do Fisco. A medida pode até inibir crimes financeiros, mas também representa um risco de excesso de controle estatal sobre o setor produtivo.

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Gosto da Floresta: inovação e sabor amazônico ganham espaço no mercado

O programa Devoção Sertaneja, apresentado por Clévis Serafim, destacou a iniciativa Gosto de Floresta, em Porto Velho (RO). A empreendedora Bruna Bunselmeyer encontrou nos doces, balas e rapaduras feitas com frutas amazônicas como açaí, cupuaçu e patauá uma forma de valorizar sabores da região.

“Às vezes a fruta é mais amarga, e o doce é o caminho para que todos possam experimentar. Crianças e adultos se encantam, e é uma forma de valorizar o que é nosso”, disse Bruna.

Sem um ponto fixo, ela tem vendido em feiras, mas enfrenta dificuldades: a falta de regulamentação municipal e estadual para os frutos amazônicos impede emissão de notas fiscais e obtenção de selos de qualidade.

O SIMPI alerta que, sem marcos legais, empreendedores da região permanecem limitados ao comércio informal, sem acesso a mercados maiores, mesmo com produtos de grande aceitação.

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Indicadores sinalizam freio na atividade econômica no 2º semestre

O economista Otto Nogami analisou dados recentes que sugerem desaceleração econômica. O IPCA-15 caiu 0,14%, mas o IGP-M subiu 0,36%. Ao mesmo tempo, índices de confiança do comércio, indústria, serviços e consumidores registraram queda.

Segundo Nogami, a diferença entre os indicadores mostra que a desinflação sentida pelo consumidor pode não se sustentar, já que custos mais altos das empresas tendem a ser repassados em breve.

A baixa confiança empresarial, por sua vez, afeta investimentos e amplia o risco de desaquecimento econômico, mesmo com inflação aparentemente controlada.

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Formalização amplia produção e acesso ao mercado formal

O auditor e perito contador Vitor Stankevicius relatou o caso de uma artesã que produz bonecas de pano e porcelana. Com a alta procura, ela buscou orientação para formalizar o negócio.

A indicação foi o registro como Microempreendedora Individual (MEI), garantindo segurança jurídica, possibilidade de emitir nota fiscal e acesso a novos canais de venda.

O caso mostra como a formalização é chave para o crescimento de empreendimentos artesanais, abrindo portas para expansão estruturada no mercado formal.

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STJ equipara aprendiz a empregado e aumenta custo para empresas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou jurisprudência determinando que a remuneração paga a aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Antes, havia dúvida sobre a natureza do contrato, mas a decisão pacifica que, mesmo com especificidades, o aprendiz deve ser considerado empregado para fins previdenciários.

O SIMPI avalia que a medida pode impactar empresas de menor porte, ao aumentar custos na contratação de aprendizes, embora reconheça a importância do modelo para formação profissional.

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