Economia / Gestão Pública
Lula assina decreto que regulamenta renegociação de dívidas dos estados pelo Propag
Novo programa prevê parcelamento em até 30 anos, juros menores e possibilidade de uso de ativos como pagamento
14/04/2025
14:00
DA REDAÇÃO
Presidente Lula ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco: facilitar investimentos nos estados ©Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14 de abril) o decreto que estabelece as condições para que estados renegociem suas dívidas com a União, por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A assinatura ocorreu no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto que deu origem ao programa.
A medida será publicada no Diário Oficial da União e define as regras para adesão voluntária dos governos estaduais até 31 de dezembro de 2025. O programa oferece descontos em juros e parcelamento de dívidas em até 30 anos, com exigências de contrapartidas sociais e estruturais.
Parcelamento das dívidas em até 30 anos
Redução de juros em condições especiais
Possibilidade de quitação parcial imediata por meio da transferência de ativos estaduais para a União
Entre os ativos aceitos para amortização ou garantia do pagamento da dívida estão:
Imóveis públicos
Bens móveis
Participações em empresas estatais ou de economia mista
Créditos com o setor privado
Créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual
Para aderir ao programa, os estados deverão apresentar projetos e planos de investimento voltados ao desenvolvimento social e de infraestrutura, como:
Expansão do ensino técnico e profissionalizante de nível médio
Fortalecimento de universidades estaduais
Obras para universalização da educação infantil e ensino em tempo integral
Projetos de saneamento, habitação, mobilidade urbana, segurança pública
Ações de adaptação às mudanças climáticas
No mesmo ato, o presidente assinou também uma Medida Provisória que regulamenta a transferência de ativos e imóveis e cria o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, responsáveis por disciplinar e garantir a execução financeira e jurídica do Propag.
“O Propag é uma medida de reequilíbrio federativo, que oferece condições justas aos estados endividados e, ao mesmo tempo, exige compromisso com a educação e a infraestrutura”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.
O programa deve beneficiar especialmente estados com alto comprometimento de receita com amortização de dívidas, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas está aberto a todos os entes federativos que desejem regularizar seus débitos com o Governo Federal.
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